sábado, 20 de outubro de 2012

Prezados, tornamos público edital parcial de aprovação de pesquisadores para a nova edição dos Grupos de Estudos. Parabenizamos aos aprovados e agradecemos a todos os participantes e a todos que auxiliaram no processo. Primeiro encontro do Grupo dia 27.10, às 10h, no Campus I das Faculdades SECAL (Rua Barão do Cerro Azul, 827, Centro), em sala a ser divulgada no local.



Edital Parcial de Deferimento de Membros dos Grupos de Estudos - ABDConst para o ano de 2012

Nos termos do art. 8º do
Regulamento Geral dos Grupos de Estudo da Academia Brasileira de Direito Constitucional comunicamos o deferimento e a aprovação dos seguintes candidatos a membros de grupos de estudos no ano de 2012:

1.
Grupo: Teoria Constitucional Contemporânea: Aspectos Controvertidos

Orientador:
Me. Luís F. Sgarbossa e Ma. Geziela Iensue
Monitor
: Pedro Manoel Pereira da Silva

Instituição
: SECAL - Sociedade Educativa e Cultural Amélia

Local
: Ponta Grossa - PR

Aprovação e notas:


AYSLAN ALVES LEIFELD ..............................................nota 70

DIEGO RAMIREZ BITTENCOURT................................. nota 85

ELIANE KOZAN.............................................................. nota 100

GIOVANNA CORDEIRO ................................................ nota 55

Demais candidatos com nota inferior a 50.

3.

Grupo: O Supremo Tribunal Federal e a aplicação da limitação de efeitos nas decisões de inconstitucionalidade: uma abordagem hermenêutica.

Orientador
: Rafael Tomaz De Oliveira

Instituição
: Centro Universitário UNISEB

Local
: Ribeirão Preto - SP

Aprovação e notas:


Daniel Camargo Peres .................................... Nota 9,0

Maria Cláudia de Almeida Luciano Jacob ..... Nota 9,0

Marcelo Caio Henrique Faria de Vergueiro .. Nota 8,5

Nicole Cardoso Paganin ................................. Nota 8,5

O edital completo seguirá a publicação deste no prazo de no máximo 15 dias.

Curitiba, 18 de outubro de 2012.

Ilton Norberto Robl - ilton@abdconst.com.br

Direitor da ABDConst

Rafael dos Santos-Pinto - rafael@abdconst.com.br

Assistente

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Prezados(as) Candidatos(as):

Ao que parece haverá um atraso na data prevista para divulgação dos resultados dos processos de seleção pela ABDCONST em virtude do atraso do envio de notas por alguns grupos.

Solicito compreensão e aponto como provável data-limite para a divulgação dos resultados o dia 19.10.

De qualquer modo não haverá prejuízo à nossa programação em Ponta Grossa, pois nosso primeiro encontro está programado para o dia 27.10.

Grato pela compreensão

Prof. Luís Fernando Sgarbossa

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Atenção Srs.(as) Candidatos(as):

Abaixo encontram-se as chaves de correção das provas do teste seletivo, visando publicizar os critérios de correção das mesmas.

O resultado sairá até 11.10.2012, conforme cronograma estabelecido pela ABDCONST.

Ficam cientes os eventuais aprovados que a primeira reunião do Grupo será realizada sábado dia 27.10.2012, e não mais dia 20.10.2012, em virtude de superveniência de situação imprevista.

Gratos, contamos com a compreensão e a presença de todos os aprovados.

PROVA TESTE SELETIVO GRUPO DE ESTUDOS SECAL/ABDCONST 2012/2013

 

CHAVE DE CORREÇÃO

 

Foram utilizadas os critérios abaixo na correção das provas relativas ao teste seletivo para o período 2012/2013:

 

QUESTÃO 1) DISCORRA SOBRE O PODER CONSTITUINTE DESTACANDO ELEMENTOS COMO O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, O PODER CONSTITUINTE DERIVADO, O PODER CONSTITUINTE MATERIAL E O PODER CONSTITUINTE FORMAL E QUESTÕES CONEXAS RELEVANTES (VALOR 20).

 

 

São considerados critérios mínimos para a correção:

 

- clara distinção entre poder constituinte originário (criar a Constituição) e derivado (modificar a Constituição)

 

- explicação dos conceitos de poder constituinte material (decisão política prévia, causa da manifestação do poder constituinte formal) e poder constituinte formal (manifestação em momento posterior, proteção das decisões políticas fundamentais pela adoção de uma Constituição formal.

 

- outros aspectos enriquecedores da resposta serão considerados. Ex.: problematização de aspectos relevantes à forma de adoção da Constituição (procedimento constituinte direto, representativo, assembléia constituinte soberana e não soberana, teoria americana e francesa da soberania popular, limites jurídicos e metajurídicos ao poder constituinte originário, legitimidade do poder constituinte, usurpação do poder constituinte, entre outros).

 

QUESTÃO 2) DISCORRA SOBRE O OS PROCESSOS DE MODIFICAÇÃO

DA CONSTITUIÇÃO, DESTACANDO O TEMA DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL (VALOR 20)

 

São considerados critérios mínimos para a correção:

 

- clara compreensão dos processos de modificação como gênero e dos processos formais e informais de modificação como espécies;

 

- clara compreensão das reformas, emendas ou revisões constitucionais como pertencentes aos procedimentos formais de modificação da Constituição e da mutação constitucional como pertencente aos procedimentos informais;

 

- clara definição da distinção entre reforma e mutação, a primeira compreendida no mínimo como mudança do texto constitucional através dos procedimentos formais e das solenidades estabelecidas pelo Poder Constituinte originário, e a segunda compreendida no mínimo como mudança da norma constitucional sem mudança do texto.

 

- ênfase nas mutações constitucionais, evidenciando problemas a elas inerentes (ex.: limites às mutações, a questão do texto, a questão da consciência e da voluntariedade da mudança, etc.).

 

QUESTÃO 3) ABORDE A TEMÁTICA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS

EXPRESSOS E IMPLÍCITOS À REFORMA DA CONSTITUIÇÃO, EXEMPLIFICANDO. (VALOR 20)

 

São considerados critérios mínimos para a correção:

 

- contextualização da discussão no âmbito da manifestação do Poder Constituinte Derivado Reformador;

 

- clara distinção entre limites expressos – textuais – e implícitos ou tácitos – passíveis de serem deduzidos coerentemente do texto constitucionais, embora não expressamente previstos nele;

 

- utilização de exemplos relativamente aos limites expressos como os limites temporais, circunstanciais, materiais, formais e outros;

 

- utilização de exemplos relativamente aos limites implícitos, como a extensão e a importância da reforma, ou ainda a reforma do próprio sistema de reforma da Constituição.

 

QUESTÃO 4) DISCORRA SOBRE O PROBLEMA DA EFICÁCIA E DA EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS INSTITUIDORAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS POSITIVOS OU PRESTACIONAIS (valor 20)

 

São considerados critérios mínimos para a correção:

 

- Distinção clara dos conceitos de eficácia (aptidão para produzir efeitos jurídicos) e efetividade (produção de efeitos concretos);

 

- explicitação das categorias tradicionalmente conhecidas como direitos fundamentais negativos e positivos (prestacionais) e, eventualmente, menção à crítica atual a tal dicotomia;

 

- referência às teorias que distinguem normas constitucionais com relação a diferentes níveis de eficácia normativa (auto-executáveis/não-auto-executáveis ou diretivas/programáticas, ou de eficácia plena/de eficácia limitada, etc.) com eventual crítica às mesmas.

 

QUESTÃO 5) DISCORRA SOBRE AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS DE CONTROLE CONCENTRADO E DIFUSO DE CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS (VALOR 20)

 

São considerados critérios mínimos para a correção:

 

- Caracterização de um sistema de controle judicial (controle de constitucionalidade exercido por órgãos pertencentes ao Poder Judiciário);

 

- Distinção clara entre sistemas de controle concentrado (presença de uma Corte ou Tribunal integrante do Poder Judiciário e detentora do monopólio do controle de constitucionalidade) e difuso (ausência de um órgão especializado para a realização do controle de constitucionalidade e atribuição a todos os órgãos do Poder Judiciário da competência para exercê-lo);

 

- Outros aspectos relevantes: Constituição Austríaca de 1920, Constituição Italiana de 1947 e Alemã de 1949, Marbury v. Madison em 1803, controle incidental x controle em via de ação, extensão dos efeitos (inter-partes, erga omnes), efeitos quanto ao tempo (retroativos, irretroativos, futuros, modulação), teoria da invalidade das normas inconstitucionais (nulidade, anulabilidade), entre outros pertinentes ao tema abordado.