PROVA
TESTE SELETIVO GRUPO DE ESTUDOS SECAL/ABDCONST 2012/2013
CHAVE
DE CORREÇÃO
Foram utilizadas os
critérios abaixo na correção das provas relativas ao teste seletivo para o
período 2012/2013:
QUESTÃO 1) DISCORRA SOBRE O PODER CONSTITUINTE
DESTACANDO ELEMENTOS COMO O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, O PODER CONSTITUINTE
DERIVADO, O PODER CONSTITUINTE MATERIAL E O PODER CONSTITUINTE FORMAL E
QUESTÕES CONEXAS RELEVANTES (VALOR 20).
São considerados
critérios mínimos para a correção:
- clara distinção entre
poder constituinte originário (criar a Constituição) e derivado (modificar a
Constituição)
- explicação dos
conceitos de poder constituinte material (decisão política prévia, causa da
manifestação do poder constituinte formal) e poder constituinte formal (manifestação
em momento posterior, proteção das decisões políticas fundamentais pela adoção
de uma Constituição formal.
- outros aspectos
enriquecedores da resposta serão considerados. Ex.: problematização de aspectos
relevantes à forma de adoção da Constituição (procedimento constituinte direto,
representativo, assembléia constituinte soberana e não soberana, teoria
americana e francesa da soberania popular, limites jurídicos e metajurídicos ao
poder constituinte originário, legitimidade do poder constituinte, usurpação do
poder constituinte, entre outros).
QUESTÃO 2) DISCORRA SOBRE O OS PROCESSOS DE MODIFICAÇÃO
DA CONSTITUIÇÃO, DESTACANDO O TEMA DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL (VALOR 20)
São considerados
critérios mínimos para a correção:
- clara compreensão dos
processos de modificação como gênero e dos processos formais e informais de
modificação como espécies;
- clara compreensão das
reformas, emendas ou revisões constitucionais como pertencentes aos
procedimentos formais de modificação da Constituição e da mutação
constitucional como pertencente aos procedimentos informais;
- clara definição da
distinção entre reforma e mutação, a primeira compreendida no mínimo como
mudança do texto constitucional através dos procedimentos formais e das
solenidades estabelecidas pelo Poder Constituinte originário, e a segunda
compreendida no mínimo como mudança da norma constitucional sem mudança do
texto.
- ênfase nas mutações
constitucionais, evidenciando problemas a elas inerentes (ex.: limites às
mutações, a questão do texto, a questão da consciência e da voluntariedade da
mudança, etc.).
QUESTÃO 3) ABORDE A TEMÁTICA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS
EXPRESSOS E IMPLÍCITOS À REFORMA DA CONSTITUIÇÃO, EXEMPLIFICANDO. (VALOR 20)
São considerados
critérios mínimos para a correção:
- contextualização da
discussão no âmbito da manifestação do Poder Constituinte Derivado Reformador;
- clara distinção entre
limites expressos – textuais – e implícitos ou tácitos – passíveis de serem
deduzidos coerentemente do texto constitucionais, embora não expressamente
previstos nele;
- utilização de
exemplos relativamente aos limites expressos como os limites temporais,
circunstanciais, materiais, formais e outros;
- utilização de
exemplos relativamente aos limites implícitos, como a extensão e a importância
da reforma, ou ainda a reforma do próprio sistema de reforma da Constituição.
QUESTÃO 4) DISCORRA SOBRE O PROBLEMA DA EFICÁCIA E DA
EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS INSTITUIDORAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
POSITIVOS OU PRESTACIONAIS (valor 20)
São considerados
critérios mínimos para a correção:
- Distinção clara dos
conceitos de eficácia (aptidão para produzir efeitos jurídicos) e efetividade
(produção de efeitos concretos);
- explicitação das
categorias tradicionalmente conhecidas como direitos fundamentais negativos e
positivos (prestacionais) e, eventualmente, menção à crítica atual a tal
dicotomia;
- referência às teorias
que distinguem normas constitucionais com relação a diferentes níveis de
eficácia normativa (auto-executáveis/não-auto-executáveis ou
diretivas/programáticas, ou de eficácia plena/de eficácia limitada, etc.) com
eventual crítica às mesmas.
QUESTÃO 5) DISCORRA SOBRE AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
DOS SISTEMAS DE CONTROLE CONCENTRADO E DIFUSO DE CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE
DAS LEIS (VALOR 20)
São considerados
critérios mínimos para a correção:
- Caracterização de um
sistema de controle judicial (controle de constitucionalidade exercido por
órgãos pertencentes ao Poder Judiciário);
- Distinção clara entre
sistemas de controle concentrado (presença de uma Corte ou Tribunal integrante
do Poder Judiciário e detentora do monopólio do controle de
constitucionalidade) e difuso (ausência de um órgão especializado para a
realização do controle de constitucionalidade e atribuição a todos os órgãos do
Poder Judiciário da competência para exercê-lo);
- Outros aspectos
relevantes: Constituição Austríaca de 1920, Constituição Italiana de 1947 e
Alemã de 1949, Marbury v. Madison em 1803, controle incidental x controle em
via de ação, extensão dos efeitos (inter-partes, erga omnes), efeitos quanto ao
tempo (retroativos, irretroativos, futuros, modulação), teoria da invalidade
das normas inconstitucionais (nulidade, anulabilidade), entre outros
pertinentes ao tema abordado.
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